A Direcção do Ensino Secundário é dirigida por um Director ao qual compete superintender em todos os seus serviços, sendo coadjuvado no exercício das suas funções por dois chefes de departamento, sendo Departamento de Ensino Secundário e Departamento de Ensino Técnico-Profissional.
Departamento do Ensino Secundário
Compete, em particular, ao Departamento do Ensino Secundário:
a) Estabelecer o quadro de organização pedagógica dos estabelecimentos do ensino secundário e avaliar da sua aplicação;
b) Coordenar a aplicação dos planos de estudos, programas e materiais didácticos e de apoio aos estabelecimentos do ensino secundário;
c) Estabelecer medidas que permitam a integração socioeducativa dos alunos com necessidades educativas especiais, promovendo a igualdade de oportunidade de acesso e de sucesso escolar;
d) Acompanhar a aplicação do modelo de gestão dos estabelecimentos de ensino secundário;
e) Recolher e sistematizar as análises sobre procura de formação e do ensino, após a escolaridade básica, tendo em vista a racionalização e optimização dos fluxos escolares;
f) Cooperar na definição das prioridades nacionais na formação inicial, em serviço e contínua de professores do ensino secundário;
g) Propor medidas que garantam a adequação dos materiais e equipamentos didácticos às necessidades do sistema educativo, ao nível do ensino secundário;
h) Promover, assegurar e orientar as várias modalidades especiais de educação e de educação extra-escolar a nível do ensino secundário;
i) Proceder a estudos tendentes à concessão de equivalências de habilitações.
Departamento de Ensino Técnico-Profissional
Cabe ao Departamento do Ensino Técnico-Profissional o seguinte:
a) Proceder a estudos, organização e supervisão das formações profissionais necessárias ao desenvolvimento do país;
b) Assegurar as melhores condições de estudos, de trabalho, de realização e de desenvolvimento pessoal e profissional;
c) Assegurar que os centros de formação sejam dotados de técnicos capazes de forma a responderem às exigências da sua área de intervenção;
d) Accionar mecanismo para promoção de acções de formação e aperfeiçoamento no país e no estrangeiro, estimulando a utilização de recursos tecnológicos, de acordo com exigências de sectores e serviços;
e) Harmonizar o funcionamento da rede de instituições, criando oportunidades de intercâmbio entre elas e das instituições congéneres e internacionais na perspectiva de elevação do nível técnico e tecnológico das competências dos quadros a eles afectos;
f) Proceder ao levantamento da situação dos recursos e equipamentos das instituições de formação profissional e habilitá-las de meios adequados e necessários ao melhor desempenho da função sócio educativa;
g) Efectuar estudos de viabilidade, identificar projectos que visem aumentar e reabilitar a capacidade dos centros de formação profissional sob a sua coordenação, bem como de quadros vocacionados para a realização de tarefas inerentes ao papel do departamento.
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